Resolução SE-10, de 28-2-2014

 

Designa servidores para integrar a Câmara Técnica de Acompanhamento do Programa Educação - Compromisso de São Paulo

O Secretário da Educação, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.571, de 2 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 57.791, de 14 de fevereiro de 2012, que institui, junto à Secretaria da Educação, o Programa Educação – Compromisso de São Paulo e dá providências correlatas, 

Resolve:

Artigo 1º - A Câmara Técnica de Acompanhamento do Programa Educação - Compromisso de São Paulo será integrada por servidores, representantes de órgãos centrais desta Secretaria, na seguinte conformidade:

I – do Gabinete do Secretário – GS:

Valéria de Souza, RG 16.194.335-4

II – da Assessoria Técnica e de Planejamento – ASTEP, quem caberá a presidência da Câmara

Nayra Karam, RG 12.178;318-2

III - a Subsecretaria de Articulação Regional – SAREG:

Rosania Morales Morroni. RG 8.382.225-2/

IV – da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB:

Carolina Bessa Ferreira de Oliveira, RG MG-11.763.453.

V - da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH:

Marli Aparecida Rosa, RG 16.224.733-3

VI– da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI:

Suely Yoshie Matsuda, RG 17.216.559-3.           

VII – da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional-CIMA:  

Elisabete Ceppaluni Luneta, RG 6.917.572                                                                       

VIII – da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE:         

Kátia Makishi, RG 28.774.404-8                                                                                           

IX – da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, Paulo Renato Costa Souza – EFAP:       

Tais Cristina Zumiotti Pereira, RG 21.202.982-4                                                                  

X – da Assessoria de Comunicação ASCOM:    

Ronaldo Alves Tenório, RG 30.317.830-9                                                             

§ 1º - A Câmara Técnica de Acompanhamento de que trata o caput deste artigo elaborará seu regimento interno disciplinando seu funcionamento.                    

§ 2º - A proposta de regimento interno será previamente apreciada pelo presidente da Câmara, que a encaminhará ao Secretário da Educação para aprovação do instrumento, mediante resolução.

 

Artigo 2º - A Câmara Técnica de Acompanhamento prestará apoio técnico e administrativo necessário ao Conselho Consultivo do Programa Educação – Compromisso de São Paulo, mediante:

I - planejamento das ações e elaboração de plano de trabalho, contemplando objetivos, metas, etapas, fases, cronograma de execução física e financeira, avaliação, dentre outros;

II - avaliação periódica dos trabalhos, com relatório circunstanciado das ações desenvolvidas e dos resultados alcançados, a ser submetido ao titular da Pasta da Educação.

 

Artigo 3º - Os membros da Câmara Técnica de Acompanhamento reunir-se-ão, ordinariamente, de acordo com agenda previamente divulgada pelo seu presidente, sendo que a primeira deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta resolução.

 

Artigo 4º - As funções de membro da Câmara Técnica de Acompanhamento não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Parágrafo único - Os membros da Câmara Técnica de Acompanhamento realizarão suas atividades sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.

 

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

NOTA: O artigo 1º alterado pela Resolução SE 62, de 12-12-2016