Resolução SE-10, de
28-2-2014
Designa servidores
para integrar a Câmara Técnica de Acompanhamento do Programa Educação -
Compromisso de São Paulo
O
Secretário da Educação, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.571, de 2
de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 57.791, de 14 de fevereiro de
2012, que institui, junto à Secretaria da Educação, o Programa Educação –
Compromisso de São Paulo e dá providências correlatas,
Resolve:
Artigo
1º - A Câmara Técnica de Acompanhamento do Programa Educação - Compromisso de
São Paulo será integrada por servidores, representantes de órgãos centrais
desta Secretaria, na seguinte conformidade:
I – do Gabinete do Secretário – GS:
Valéria
de Souza, RG 16.194.335-4
II – da Assessoria Técnica e de Planejamento – ASTEP, quem caberá
a presidência da Câmara
Nayra Karam, RG
12.178;318-2
III - a
Subsecretaria de Articulação Regional – SAREG:
Rosania Morales Morroni. RG 8.382.225-2/
IV – da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB:
Carolina
Bessa Ferreira de Oliveira, RG MG-11.763.453.
V - da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH:
Marli
Aparecida Rosa, RG 16.224.733-3
VI– da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI:
Suely
Yoshie Matsuda, RG 17.216.559-3.
VII –
da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional-CIMA:
Elisabete
Ceppaluni Luneta, RG 6.917.572
VIII –
da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE:
Kátia
Makishi, RG 28.774.404-8
IX – da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do
Estado de São Paulo, Paulo Renato Costa Souza – EFAP:
Tais
Cristina Zumiotti Pereira, RG 21.202.982-4
X – da Assessoria de Comunicação ASCOM:
Ronaldo
Alves Tenório, RG 30.317.830-9
§ 1º -
A Câmara Técnica de Acompanhamento de que trata o caput deste artigo elaborará
seu regimento interno disciplinando seu funcionamento.
§ 2º -
A proposta de regimento interno será previamente apreciada pelo presidente da
Câmara, que a encaminhará ao Secretário da Educação para aprovação do
instrumento, mediante resolução.
Artigo
2º - A Câmara Técnica de Acompanhamento prestará apoio técnico e administrativo
necessário ao Conselho Consultivo do Programa Educação – Compromisso de São
Paulo, mediante:
I - planejamento das ações e elaboração de plano de trabalho,
contemplando objetivos, metas, etapas, fases, cronograma de execução física e
financeira, avaliação, dentre outros;
II - avaliação periódica dos trabalhos, com relatório
circunstanciado das ações desenvolvidas e dos resultados alcançados, a ser
submetido ao titular da Pasta da Educação.
Artigo
3º - Os membros da Câmara Técnica de Acompanhamento reunir-se-ão,
ordinariamente, de acordo com agenda previamente divulgada pelo seu presidente,
sendo que a primeira deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a contar da data
de publicação desta resolução.
Artigo
4º - As funções de membro da Câmara Técnica de Acompanhamento não serão
remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Parágrafo
único - Os membros da Câmara Técnica de Acompanhamento realizarão suas
atividades sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que
ocupem.
Artigo
5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: O artigo 1º alterado pela Resolução SE 62, de
12-12-2016